MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA ACTIVISTA ANDRÉ MIRANDA DE VANDALISMO E DANOS AVALIADOS EM 10 MILHÕES DE KWANZAS
O activista André Miranda é um dos co-arguidos num processo-crime instaurado pelo Ministério público (MP), relacionado com manifestações ocorridas no município da Maianga, província de Luanda, no passado dia 28 de Julho do ano corrente.
De acordo com os autos, o ministério público sustenta que existem “indícios bastante seguros” de que os co-arguidos terão participado em actos considerados ilícitos durante uma manifestação popular motivada pela subida do preço dos combustíveis e das tarifas de táxi.
Segundo a acusação, por volta das 13 horas, o agente Dilson Francisco, colocado no Serviço de Investigação Criminal (SIC) Maianga, foi informado da existência de um grupo de jovens na Avenida 21 de Janeiro, no bairro Gamek, que estaria a manifestar-se na via pública.
O Ministério Público alega que, durante a referida manifestação, alguns participantes terão praticado actos de vandalismo, incluindo o arremesso de pedras, garrafas e outros objectos contundentes contra viaturas em circulação, provocando danos materiais avaliados em cerca de 10 milhões de kwanzas.
Com o apoio das forças da ordem pública, os co-arguidos, entre os quais se encontra o Activista André Miranda, foram detidos, conforme consta do auto de notícia junto aos autos.
O MP acusa os arguidos da prática de vários crimes, nomeadamente: Participação em motim, Desobediência à ordem de dispersão, Atentado contra a segurança dos transportes, Danos patrimoniais, Associação criminosa.
Os factos são enquadrados nos artigos 298.º, 299.º, 303.º, 392.º e 410.º do Código Penal, bem como nos artigos 9.º, 12.º e 14.º da Lei n.º 13/24, de 29 de Agosto, conhecida como Lei dos Crimes de Vandalismo de bens Públicos.
O MP sustenta ainda que os arguidos actuaram de forma livre e consciente, sabendo que as suas condutas eram censuráveis e puníveis por lei, apontando igualmente circunstâncias agravantes previstas no artigo 71.º do Código Penal.
O MP indica que as provas constam integralmente dos autos, tendo como principal declarante o agente Dilson Francisco, identificado a folhas 20 do processo.
O caso continua sob apreciação judicial.