CASSO RUSSOS: AMOR CARLOS TOMÉ: DE JORNALISTA A “TERRORISTA” (PARTE I)
A acusação do Ministério Público contra Amor Carlos Tomé, detido desde Agosto, comete uma subversão muito perigosa: classifica como terrorismo o facto de um jornalista relatar factos públicos e antecipar tensões sociais.
O Ministério Público acusa dois cidadãos russos e dois angolanos de terem cometido, em coautoria, os crimes de espionagem, terrorismo, organização terrorista, tráfico de influência e associação criminosa. Neste segundo texto da série dedicada ao tema, analisamos em pormenor o caso do jornalista desportivo da TPA Amor Carlos Tomé, descrito nos autos como o principal executor da alegada operação russa de terrorismo e espionagem com vista à concretização de um golpe de Estado contra o presidente João Lourenço.
No próximo dia 8 de Janeiro, o Tribunal da Comarca de Luanda, 3.ª Secção da Sala das Questões Criminais, dará início à audição dos arguidos em fase de instrução contraditória. Respondem no processo os cidadãos russos Lev Lakshtanov (65 anos) e Igor Ratchin (38), Francisco Oliveira “Buka”, secretário para a Mobilização da Juventude da UNITA (JURA), e o jornalista Amor Carlos Tomé — todos detidos a 7 de Agosto de 2025.
Para além dos crimes comuns imputados aos quatro arguidos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui especificamente a Amor Carlos Tomé mais quatro crimes: instigação pública ao crime, corrupção activa de funcionário, tráfico de influência e burla.
No artigo 113.º do despacho de acusação, o Ministério Público sustenta que os arguidos terão orquestrado “actos de arruaça, vandalismo, pilhagem e destruição de bens públicos e privados”. Como prova, junta aos autos “notas produzidas pelo arguido Amor Carlos Tomé”, alegadamente extraídas do seu telefone.
E o que dizem essas notas, datadas pela acusação de 10 de Julho de 2025?
“Continuam os protestos sobre o aumento dos preços do gasóleo e consequente subida do táxi.”
“Após anúncio da sociedade civil para uma marcha no sábado, dois partidos políticos juntam-se à iniciativa: o Partido Liberal e o PRA-JA.”
A seguir, surge aquilo que a acusação apresenta como a principal prova do alegado terrorismo dos russos, com Amor Carlos Tomé na condução dos acontecimentos. No artigo 115.º, a PGR acusa o jornalista de ter escrito um texto incendiário sobre a greve dos taxistas de 28 e 29 de Julho de 2025, que paralisou Luanda e coincidiu com actos de vandalismo e pilhagem, cuja repressão pelas forças de defesa e segurança resultou em dezenas de mortos.
Pela gravidade do caso, reproduzimos os principais excertos do texto, excluindo parágrafos redundantes:
“Luanda pode registar um verdadeiro caos nos próximos dias.”
“Milhares de taxistas anunciaram que vão paralisar os serviços.”
“Os homens do volante alegam ser insustentável atender o valor estipulado pelos patrões donos das frotas, devido à subida constante e insustentável dos preços da gasolina, que está a levar milhares de taxistas à falência silenciosa.”
“Numa carta aberta endereçada aos gestores e donos de viaturas de táxi, a Associação Nova Aliança dos Taxistas de Angola (ANATA) convoca uma paralisação total dos transportes privados e declara que não se responsabiliza por danos causados às viaturas que forem vistas a circular.”
“A associação adverte que qualquer viatura que for posta a circular estará por conta e risco do proprietário.”
“Viaturas que tentarem furar a paralisação poderão ser apedrejadas e nenhuma associação se responsabilizará pelos danos. O tom é grave, e o aviso é sério.”
“Ou paramos três dias agora, ou passaremos o resto da vida em lamentos. Três dias de sacrifício valem mais que uma vida inteira de exploração.”
“Os próximos dias podem marcar o colapso do transporte urbano em Luanda…”
“‘Fica em casa!’ é a palavra de ordem lançada [pela ANATA].”
Segundo a acusação, o texto foi publicado no Facebook, a 15 de Julho de 2025, nas páginas Angola Aberta e Gingona Comunica.
A partir daí, o Ministério Público constrói a ligação entre os arguidos russos e a liderança da ANATA, sustentando que o texto de Amor Carlos Tomé teria sido “adoptado” pelo vice-presidente da associação, Rodrigo Luciano Catimba, entre 17 e 19 de Julho, em declarações à Rádio Despertar e a outros órgãos, bem como em pelo menos duas conferências de imprensa, nas quais “todos os pronunciamentos estariam alinhados” com o referido texto.
A acusação transcreve ainda dois outros textos atribuídos ao jornalista. Um, de 20 de Julho, intitulado “Manifestações em todo o país”, no qual se reproduz uma lista de críticas a programas governamentais fracassados. Outro, do dia seguinte, refere a adesão de várias associações e cooperativas de taxistas à paralisação dos serviços nos dias 28, 29 e 30 de Julho.
No artigo 127.º, o Ministério Público estabelece um nexo temporal entre os distúrbios ocorridos a 28 de Julho e a chegada ao país do arguido Lev Lakshtanov, nesse mesmo dia. A acusação acrescenta que imagens juntas aos autos mostram Igor Ratchin na rua a fotografar os acontecimentos, alegadamente a caminho do aeroporto para receber o outro arguido.
Segundo a PGR, a 29 de Julho, Igor Ratchin terá produzido um texto com o propósito de “dissimular a presença da organização Africa Politology no país” e insinuar que as forças de segurança teriam recebido instruções para matar manifestantes. A tradução do texto para português teria sido feita por Lev Lakshtanov.
Segue-se a acusação de que Amor Carlos Tomé teria reportado aos russos “todas as ocorrências durante as manifestações”, incluindo a divulgação, pelo ministro do Interior, Manuel Homem, dos dados provisórios que apontavam para 22 mortos, 200 feridos e mais de 1200 detidos.
Por fim, o Ministério Público estabelece uma inferência de alinhamento entre os arguidos e figuras políticas de relevo, acusando-os de terem publicado, no site Angola 24 Horas, textos de opinião dos generais Higino Carneiro (potencial candidato à presidência do MPLA) e Abílio Kamalata Numa (ex-secretário-geral da UNITA).
Na Parte II dedicada ao jornalista, abordaremos a alegada “missão” de Amor Carlos Tomé no que concerne à produção de conteúdos e ao recrutamento de jornalistas com vista à concretização do suposto “golpe de Estado” russo contra o presidente João Lourenço.
Uma contradição central atravessa a narrativa da acusação
A greve dos taxistas, repetidamente apontada como detonador dos distúrbios, não constituiu um apelo a manifestações nem à mobilização de pessoas na via pública. Pelo contrário, as associações de taxistas apelaram publicamente à população para ficar em casa e evitar a circulação durante os dias de paralisação. A greve foi apresentada como uma suspensão de serviços, não como uma convocatória para ocupar as ruas.
Ainda assim, são esses mesmos actores que hoje surgem responsabilizados criminalmente por actos de arruaça, vandalismo e pilhagem ocorridos precisamente num contexto de ausência de transportes públicos. Vários dirigentes das associações de taxistas encontram-se detidos e acusados de crimes de terrorismo, apesar de a sua comunicação pública ter desencorajado explicitamente a saída à rua.
Esta subversão levanta um problema elementar de causalidade e responsabilidade penal. Como podem ser responsabilizados por violência praticada por terceiros aqueles que apelaram à imobilidade e à não participação? O despacho acusatório não oferece resposta clara. Em vez disso, confunde greve, manifestação e violência, tratando-as como realidades equivalentes — uma diluição perigosa dos critérios de imputação penal que coloca a própria acção colectiva sob suspeição criminal.
Análise: quando a descrição vira crime
A leitura da acusação contra Amor Carlos Tomé revela um padrão inquietante: a conversão de uma reportagem de factos públicos em prova de intenção criminosa. Em nenhum dos excertos citados pelo Ministério Público se encontra uma instrução operacional, uma ordem directa ou um apelo explícito à violência. O que existe é a narração de acontecimentos previsíveis num contexto de tensão social amplamente reconhecido.
As “notas” extraídas do telefone do arguido referem protestos, marchas anunciadas e posicionamentos de actores políticos — informação factual e de domínio público. A sua criminalização levanta uma questão essencial: desde quando relatar factos constitui instigação ao crime?
O texto central apontado como prova de terrorismo utiliza linguagem alarmista, comum na cobertura de greves e crises sociais em Angola, mas limita-se a reproduzir avisos e posições assumidas por associações de taxistas, antecipando consequências plausíveis da paralisação. Não contém comandos operacionais, coordenação logística ou chamadas directas à violência.
A acusação dá então um salto lógico: porque houve dirigentes da ANATA que utilizaram linguagem semelhante em declarações públicas, conclui-se que teriam “adoptado” o texto de Amor Carlos Tomé, transformando-o retroactivamente em peça orientadora de actos violentos. Trata-se de uma inferência sem demonstração material, que confunde correlação discursiva com coordenação criminosa.
Mais grave ainda é a associação automática entre coincidência temporal e causalidade criminal. Fotografar acontecimentos de rua ou escrever textos críticos durante uma crise social passa a ser interpretado como participação directa num plano terrorista. Levado às últimas consequências, este raciocínio colocaria qualquer jornalista, analista ou observador independente sob suspeita penal.
Ao atribuir intenção criminosa à publicação de textos de opinião de figuras do MPLA e da UNITA, a acusação penaliza não o conteúdo ilegal, mas a pluralidade de vozes e a crítica política. Jornalismo, opinião e dissidência são fundidos num mesmo quadro penal.
No caso de Amor Carlos Tomé, a acusação não demonstra dolo específico — a vontade consciente e directa de provocar violência ou subverter a ordem constitucional. Em vez disso, constrói uma narrativa em que informar, antecipar cenários sociais e contactar fontes políticas são requalificados como terrorismo.
A implicação é profunda: se esta lógica prevalecer, o jornalismo deixa de ser uma actividade protegida numa sociedade democrática e passa a ser tratado como instrumento suspeito de subversão. É essa inversão — entre informar e incitar, entre descrever e comandar — que está no centro do caso Amor Carlos Tomé. E é nela que o processo será, inevitavelmente, testado em tribunal.