ADVOGADO HÉLDER CHIHUTO APRESENTA QUEIXA-CRIME E PROPÕE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONTRA O ACTUAL CANDIDATO A PGR PEDRO MENDES DE CARVALHO ENTÃO DIRECTOR DO DNIAP
O Advogado Hélder Chihuto que está a litigar em nome do seu constituinte contra o Banco de Poupança e Crédito, SA, (BPC) no caso de que vem acusado o seu Presidente do Concelho Executivo (PCE), Lusolo de Carvalho de ter FALSIFICADO documentos para justificar enganosamente ao Tribunal de que terá despedido legalmente o seu constituinte, quadro sénior da instituição com mais de 17 anos de casa sem ter antes passado por qualquer processo disciplinar.
REDACÇÃO: CORREIO DA MANHÃ
Apresentou formalmente junto ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Queixa contra o Director do DNIAP, Pedro Mendes de Carvalho, actual candidato a Procurador-Geral da República por ter supostamente abusado dos seus poderes no exercício das suas funções em prejuízo do aqui lesado.
Segundo conta o lesado, o seu mandatário apresentou no dia 03 de Abril de 2025 junto do DNIAP queixa-crime contra o PCE do banco BPC com todas as provas possíveis que apontavam claramente ter havido falsificado e declarado falsamente ao Tribunal sobre o cumprimento dos prazos de instrução do processo disciplinar.
No dia 07 de Maio de 2025, o então Director do DNIAP sem fundamentação absolutamente nenhuma, nem de facto, e nem de direito, fez sair um despacho dizendo que os factos descritos na queixa-crime imputáveis ao PCE, não configuravam crime.
Inconformado, o lesado no dia 14 de Maio de 2025 apresentou uma Reclamação daquele despacho ao PGR que, respondeu ao ilustre causídico no dia 08 de Julho por via do ofício 858/GAB.PGR/2025 orientando que, o ilustre Advogado requeresse junto do DNIAP a reabertura do referido processo.
No dia 18/11/2025, o Advogado, tendo obtido mais elementos de provas, incluindo o Despacho do Tribunal da sala do Trabalho que mandava extrair certidão para abertura de processo crime contra o PCE do Banco BPC por desobediência ao cumprimento da decisão do Tribunal em sede da Providência Cautelar que decretou a decisão a favor do lesado, apesar do BPC ter recorrido, o facto é que, o efeito do Recurso é meramente devolutivo e não suspensivo mas, até ao momento, a decisão do Tribunal não foi cumprida como sinal de afronta e desafio contra aquela corte judicial.
Foi assim que, juntando todos esses elementos de provas, o ilustre Advogado a mando do PGR, solicitou ao DNIAP a Reabertura do processo que até a presente data, volvido 4 meses, o mesmo nunca merecereu por parte do DNIAP qualquer pronunciamento, como se quisesse fingir não ter existido processo algum.
O que por hipótese, terá levantado fortes suspeições ligadas ao tráfico de influência, nepotismo, abuso de poder, prevaricação, obstrução a justiça e encobrimento, denegação de justiça acompanhado de presumíveis intenções de sonegação do processo por parte do Director do DNIAP como forma de ilibar o seu presumível “amigo” (PCE do BPC), de qualquer responsabilidade criminal.
Segundo conta o lesado, o seu Advogado, não descarta a possibilidade de voltar a dar nota a sua Excelência Senhor Presidente da República enquanto mais alto Magistrado da Nação e do Ministério Público por excelência das obstruções que está a encontrar no processo, fundamentalmente, com presumível cunho do actual candidato a Procurador Geral da República, de lembrar que, o seu Advogado Hélder Chihuto, já havia informado a ocorrência a sua Excelência Senhor Presidente da República que terá respondido pontualmente por via do ofício n°241/SAJJ/C.CIV/PR/2025, dizendo: “tomamos boa nota, e recomendamos a se socorrerem dos meios coercitivos judiciais para reposição da legalidade fim de citação”.
O lesado termina dizendo que em circunstância alguma deseja pôr em causa o bom nome de nenhum dos acusados, mas que, os factos falam por si e que diante de si, somente a verdade dos factos prevalecerá, pois, comporta consigo todas as provas de tudo que aqui publicamente vem denunciar.
Tal como diz a máxima de sua Excelência Senhor Presidente da República “ninguém é tão pobre que não possa ser defendido, e ninguém é tão rico que não possa ser responsabilizado”.
O lesado Pede Justiça, e pede ainda que se possa acabar com o sentimento de impunidade em razão do cargo ou da função de que determinada entidade pública exerça a nível da função pública.
O Advogado do lesado que até aqui não se pronunciou, excursa-se em falar sobre a matéria dos factos, mas exige que se respeite e se obedeça a decisão dos Tribunais que são de cumprimento obrigatório.
Em actualização…