ANALISTAS CONSIDERAM QUE CRÍTICAS DE JOÃO LOURENÇO SÃO CONTRADITÓRIAS
Dois anos depois, Tribunal Supremo ainda não cumpriu decisão do Tribunal Constitucional que anulou a condenação do “caso 500 milhões”.
O Presidente da República, João Lourenço, acusou na abertura do ano judicial vários países estrangeiros de não respeitarem as decisões dos tribunas angolanos, mostrando-se desagradado com a resistência desses países em devolverem a Angola recursos declarados a favor do Estado, no âmbito do combate à corrupção.
Segundo o Presidente da República, as sentenças dos tribunais angolanos não podem ser reavaliadas por tribunais estrangeiros, sublinhando que o Tribunal Constitucional angolano é “a única entidade de recurso competente para questionar os acórdãos e as sentenças dos tribunais angolanos”.
Analistas consideram, no entanto, que as críticas de João Lourenço aos tribunais estrangeiros são contraditórias, tendo em conta que mesmo em Angola existem casos em que os Tribunais superiores se recusam a cumprir as decisões do Tribunal Constitucional.
Um destes exemplos mais destacados é o conhecido “caso 500 milhões” que envolve o antigo governador do BNA, Valter Filipe, o antigo presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, o empresário Jorge Sebastião e o antigo director do departamento de gestão de reserva do BNA, António Samlia Bule.
Os quatro cidadãos foram condenados a diferentes penas pelo Tribunal Supremo em 2020, num processo que ficou marcado por críticas de violações sistemáticas dos direitos dos arguidos e com reparos da defesa de que o Tribunal não conseguiu provar uma acusação do Ministério Público.
Quatro anos depois, isto é em Abril de 2024, em resposta ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade protocolado pela defesa, o Tribunal Constitucional deu razão aos arguidos, declarando inconstitucional o acórdão de condenação do Supremo. O Tribunal Constitucional escreveu, na decisão, que o acórdão do Supremo violou várias normas e princípios constitucionais, entre os quais o princípio da legalidade, o princípio do julgamento justo e conforme, o princípio do contraditório e o princípio do direito à defesa.
Com a decisão do Tribunal Constitucional, o Supremo tinha a obrigação de arquivar o processo, restituindo todos os direitos dos cidadãos, incluindo a devolução dos passaportes, o levantamento das restrições de saída do país e o desbloqueio de contas bancárias. Mas, passados quase dois anos sobre a decisão do Constitucional, os cidadãos envolvidos no processo continuam a aguardar pela reposição dos seus direitos. Ou seja, a sua condição não muda desde Março de 2018, altura em que foram constituídos arguidos pela Procuradoria-Geral da República, mantendo-se retidos no país, numa espécie de prisão a céu aberto, há exactos oito anos.
Conforme a reconstituição dos factos, a violação da decisão do Tribunal Constitucional começou ainda no consulado do ex-presidente do Supremo.
Até ao seu afastamento, Joel Leonardo recusou-se terminantemente em cumprir o acórdão do Tribunal liderado por Laurinda Cardoso, apesar de a lei e a Constituição estabelecerem expressamente que as decisões do Constitucional são irrecorríveis e de cumprimento obrigatório por parte de todos, incluindo do Tribunal Supremo, como agora reconheceu o próprio Presidente da República.
Ainda no consulado de Joel Leonardo, conforme fontes familiarizadas com o processo, a defesa enviou vários requerimentos ao Tribunal Supremo, exigindo o cumprimento da decisão do Constitucional, mas todos foram ignorados e sem qualquer resposta. Requerimentos também foram enviados ao Constitucional no sentido de este Tribunal exigir a execução do seu acórdão mas, até ao momento, Laurinda Cardoso e os seus colegas têm-se revelado incapazes de garantir o cumprimento da sua própria decisão. No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão fiscalizador da lei, foi diversas vezes instada pela defesa a intervir de modo a assegurar os direitos dos cidadãos, mas, à semelhança do Constitucional e do Supremo, desta instituição também não houve respostas, depois de vários anos.
Antes da decisão do Constitucional de 2024, o próprio Tribunal Supremo já havia proferido um acórdão em 2019 que levantava todas as medidas de coação contra os quatro cidadãos, tendo ordenado a devolução dos passaportes e o levantamento da interdição de saída do país. No entanto, tal como em outras situações, o Supremo também nunca chegou a cumprir a sua própria decisão. De igual modo, ignorou todas as solicitações da defesa, violando consecutivamente a lei a Constituição e direitos fundamentais dos cidadãos.
Com a eleição do novo juiz-presidente do Tribunal Supremo, Norberto Sodré João, e depois das novas críticas do Presidente da República aos tribunais estrangeiros, a expectativa é que o Tribunal Supremo finalmente cumpra a decisão do Tribunal Constitucional, respondo todos os direitos dos cidadãos.
Recorde-se que, dos quatro cidadãos envolvidos no processo, apenas José Filomeno dos Santos foi autorizado a gozar do seu direito de ir e vir, depois do indulto decretado pelo Presidente João Lourenço. Especialistas em Direito já alertaram, entretanto, que o indulto do Presidente não se sobrepõe à decisão do Constitucional que já havia decidido pela inconstitucionalidade do acórdão do Supremo do “caso 500 milhões”.