EXECUTIVO PREPARA DIPLOMA PARA REFORÇAR TRANSPARÊNCIA E VIGOR DO SECTOR FINANCEIRO
O Conselho de Ministros vai submeter à Assembleia Nacional a proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Beneficiário Efectivo, que visa, no essencial, reforçar a transparência e a robustez do sector Financeiro e corporativo do país, através da implementação de um sistema de identificação e registo da informação relativa aos beneficiários efectivos.
O diploma, apreciado e aprovado na 11.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, sob orientação do Titular do Poder Executivo, João Lourenço, integra um conjunto de leis e projectos de diplomas legais que devem ser aprovados no âmbito das recomendações feitas pelo Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI-FATF), em Outubro do ano passado.
A proposta prevê um regime jurídico aplicável ao beneficiário efectivo de pessoas colectivas e entes jurídicos não personalizados, contribuindo, neste sentido, para a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, face aos padrões e boas práticas nacionais e internacionais, em conformidade com as referidas recomendações.
No final da reunião, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos lembrou que o país está na Lista de Monitorização Reforçada, conhecida também por Lista Cinzenta, condição que obriga o Executivo a suprir um conjunto de inconformidades identificadas de natureza legal ou legislativa, e outras mais operacionais ou administrativas.
“É nesta conformidade que vamos apresentar um conjunto de diplomas que vêm suprir estas insuficiências identificadas, para que no próximo processo de avaliação possamos ter uma avaliação positiva, e sairmos da Lista de Monitorização Reforçada em que nos encontramos”, salientou o ministro Marcy Lopes.
A Proposta de Lei, segundo o ministro, vem responder às exigências do GAFI. O objectivo da remessa à Assembleia Nacional, para efeitos de discussão e aprovação, prosseguiu o ministro, tem como objectivo “termos o diploma pronto para a próxima avaliação do Sistema Financeiro Angolano”.
Questionado sobre o significado prático e o consequente impacto directo no ambiente financeiro nacional, Marcy Lopes disse “temos aqui dois movimentos em simultâneo, que devem ser observados. Um primeiro, que é o plano legal, e um segundo, que tem a ver com a parte mais operacional, de implementação e mais administrativa”.
Com a aprovação deste diploma legal, acrescentou o ministro, o regime angolano fica numa condição de maior reforço para que as várias entidades do sistema financeiro possam operar no país com facilidade, e terem visibilidade em todas aquelas situações que, actualmente, por via da existência desta lei, não se consegue verificar.
Central de registo do beneficiário efectivo
Umas das consequências operacionais imediatas, com a criação do diploma, indicou o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, será a criação de uma Central de Registo do Beneficiário Efectivo, para o cadastramento de todas as entidades públicas, colectivas e individuais.
As entidades públicas, colectivas e individuais, acrescentou o responsável, devem estar registadas para efeitos de apreciação, conhecimento e identificação por parte de todas as instituições do sistema financeiro angolano que colaboram e interagem com as instituições do sistema financeiro internacional.
“Portanto, em termos de operacionalização imediata, esta é a pedra de toque para a concretização deste diploma legal, que está a ser iniciado agora”, concluiu.
Tramitação electrónica dos procedimentos administrativos da Protecção Social Obrigatória
O projecto de Decreto Presidencial que estabelece o regime Jurídico da Comunicação e Tramitação Electrónica dos Procedimentos Administrativos da Protecção Social Obrigatória esteve, igualmente, no centro das abordagens da 11.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros.
O documento tem como objectivo a modernização do Sistema de Protecção Social Obrigatória, de modo a assegurar maior eficiência dos procedimentos, da comunicação e da interacção entre o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e os contribuintes, segurados, pensionistas e beneficiários, contribuindo, assim, para a garantia da facilidade de cumprimento das obrigações declarativas e contributivas e para o reforço da sustentabilidade do Sistema de Segurança Social a médio e longo prazos.
Reorganização das instituições superiores
Esteve ainda em apreciação o projecto de Decreto Presidencial que visa alterar o diploma que estabelece a reorganização da Rede de Instituições Públicas de Ensino Superior, com vista à sua harmonização com a legislação aplicável ao subsistema de Ensino Superior.
O documento, caso tenha luz verde, assegura a adequação da rede institucional às recentes alterações operadas neste domínio, designadamente a mudança de tipologia da Escola Superior Pedagógica do Bié para Instituto Superior de Ciências de Educação.
Produção de hidrocarbonetos
No que diz respeito ao sector petrolífero, o Conselho de Ministros apreciou três diplomas, com realce para o Projecto de Decreto Presidencial que visa conceder à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área da concessão do Bloco KON 3, bem como aprovar o contrato de partilha de produção a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e a ACE ENERGY AND POWER CONSULTS LDA, operador do referido Bloco, nos termos negociados entre as partes.
Um segundo Projecto de Decreto foi também analisado com incidência na atribuição à Concessionária Nacional com os mesmos direitos e obrigações do Bloco KON 10 e do Bloco KON 14.
O terceiro e último Projecto de Decreto Presidencial visa conceder à Concessionária Nacional os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco KON 13, bem como aprovar o contrato de partilha de produção a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e o respectivo Grupo Empreiteiro, constituído pela Oando Exploration & Production Angola Limited (Operador), a Effimax Energy, a Sonangol Exploração & Produção, S.A e a Walcot Limited.