NEGRÃO: TERRORISMO POR DECISÃO JUDICIAL
A Procuradoria-Geral da República confirmou que a alegada conspiração terrorista associada à greve dos taxistas nunca existiu. Ainda assim, um juiz de garantias transformou uma greve legítima num “estado de terror”, ignorando factos, decisões do Ministério Público e a presunção de inocência — num caso exemplar de instrumentalização política da justiça em Angola.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou, por escrito, que a alegada “conspiração” terrorista que teria dado origem à greve dos taxistas, realizada em Luanda nos dias 28, 29 e 30 de Julho de 2025, nunca existiu. Não houve incitação, violência, danos materiais nem qualquer plano criminoso por parte dos líderes das associações e cooperativas de táxis que a convocaram. A acusação ruiu por completo, levando à libertação imediata dos detidos.
O que foi inicialmente apresentado como ameaça à segurança nacional revelou-se, afinal, um episódio de repressão preventiva e manipulação política do direito penal.
A 12 de Dezembro de 2025, o magistrado do Ministério Público, Luís Bento Júnior, determinou a extinção da responsabilidade criminal de nove líderes das associações e cooperativas de táxis, detidos no âmbito do Processo n.º 3724/25-M.ºP.º. Oito desses dirigentes permaneceram cinco meses em prisão preventiva. Entre os visados estavam Francisco Paciente e Rodrigo Luciano Catimba, presidente e vice-presidente da Associação Nacional de Taxistas de Angola (ANATA), respectivamente.
Os arguidos eram acusados de seis crimes: terrorismo, instigação pública ao crime, participação em motim, atentado contra a segurança dos transportes e promoção de vandalismo — acusações alegadamente relacionadas com a greve.
Mas o procurador foi claro: após analisar os autos, concluiu que os dirigentes não convocaram actos violentos, não incitaram à destruição de bens, não instruíram terceiros a cometer crimes e não participaram em qualquer acto de vandalismo. Limitavam-se a aconselhar que os cidadãos “não saíssem de casa”, o que o Ministério Público classificou como um aconselhamento preventivo, e não uma instigação criminosa.
No despacho de arquivamento, datado de 15 de Dezembro de 2025, o procurador recorda que o direito penal angolano não pune opiniões, advertências ou declarações vagas, e reforça que não há responsabilidade penal por interpretações subjectivas. A conclusão é inequívoca: não houve crime.
O procurador Luís Bento Júnior confirmou que a greve foi legítima, baseada em reivindicações económicas e laborais, e que o apelo para “ficar em casa” não tinha qualquer natureza violenta ou subversiva.
O “estado de terror” inventado
É neste ponto que surge a decisão do juiz de garantias António Negrão, responsável pela audiência de instrução contraditória do Processo n.º 3846/25-CE, onde quatro arguidos — dois cidadãos russos (Igor Ratchin Mihailovic e Lev Matveevich Lakhstanov), o jornalista Amor Carlos Tomé e o dirigente da UNITA Oliveira Francisco “Buka Tanda” — são acusados solidariamente de terrorismo, espionagem, organização terrorista, associação criminosa e tráfico de influência.
O problema fundamental da decisão é simples e grave: o tribunal trata suspeitas como factos consumados. A presunção de inocência não é sequer considerada — é ignorada.
Ao longo de sete páginas repletas de erros gramaticais, o juiz reproduz a acusação como dogma, sem apresentar qualquer demonstração lógica ou factual. Na decisão, de 12 de Janeiro, declara a existência de uma organização terrorista chamada “Ciência Política de Angola”, supostamente derivada de várias estruturas internacionais até chegar ao grupo Wagner, descrevendo-a como se fosse uma rede criminosa comprovada.
O absurdo torna-se mais evidente quando o juiz afirma que os arguidos criaram um “estado de terror” em Angola em Julho de 2025. E aponta como prova… a greve dos taxistas. A mesma greve cujo processo foi arquivado pelo Ministério Público por inexistência de crime.
A violência registada nesses dias não veio de supostos terroristas, mas da intervenção desproporcional das forças de defesa e segurança, que deixaram dezenas de mortos e centenas de feridos. Caso como o de Ana Mubiala, abatida com um tiro nas costas enquanto saía de casa para ir buscar o filho, ilustram essa violência.
Em vez de responsabilizar os autores dos disparos e dos espancamentos, construiu-se uma explicação conveniente: culpar grevistas e acusá-los de terrorismo.
Num país onde um tiro nas costas pode ser apagado do relatório oficial e do discurso público, o verdadeiro terror não está nas ruas. Está no poder que legisla, acusa e dispara sem oposição.
O apagamento deliberado da causa real
A tentativa de fabricar uma narrativa terrorista sobre a greve dos taxistas serve sobretudo para desviar a atenção da verdadeira crise: a incapacidade crónica — e até má-fé — do governo em garantir transportes públicos para os cerca de dez milhões de habitantes de Luanda.
Enquanto a capital entra diariamente em colapso, a resposta institucional não é encontrar soluções funcionais para a falta de transportes públicos, mas sim criminalizar o protesto. Se assim não fosse, o governo teria de apostar em tecnocratas competentes, elaborar políticas públicas realistas e travar o saque e o desperdício do erário público.
Torna-se evidente a primeira contradição da PGR. O seu representante junto da 5.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, Luís Bento Júnior, demonstrou formalmente que não houve terrorismo, não houve crime, mas sim uma greve legítima, organizada por entidades legalmente constituídas, com carácter profissional e laboral.
Por sua vez, a representante da PGR junto da 3.ª Secção das Questões Criminais do Tribunal da Comarca de Luanda, Lina Ventura, responsabiliza os arguidos angolanos pela organização e participação directa na greve dos taxistas, tratando-a como um acto terrorista. No Artigo n.º 155 do seu despacho, afirma que Oliveira Francisco “assumiu tarefas eminentemente partidárias, visando ajudar o partido UNITA a chegar ao poder”. Quanto a Amor Carlos Tomé, descreve-o como tendo assumido “a função mais abrangente de recrutamento de jornalistas” para alegados actos de terrorismo e golpe de Estado.
A segunda contradição reside no facto de tudo o que o juiz Negrão declarou como “facto consumado” ter sido, dias antes, considerado pelo próprio Ministério Público como não provado.
O raciocínio de Negrão
Logo no início, o juiz António Negrão assume como dogma a existência de uma “organização criminosa” em Angola criada pelos russos. Escreve: “a organização terrorista que mais tarde se designou Ciência Política de Angola (…) se instalou em Angola”.
Não existe nos autos uma única prova dessa instalação. Nada indica estrutura, hierarquia, recursos, objectivos ou operações. Mesmo assim, o juiz transforma uma hipótese em certeza absoluta.
Depois, desenvolve o enredo, desenhando uma cadeia de entidades globais: “Fica claro (…) que o projecto Ciência Política de Angola resulta da Angola Politology, esta da Africa Politology, que tem origem na Africa Org e esta ao grupo Wagner.”
Neste crescendo imaginativo, todas as estruturas surgem interligadas, conspiram em rede e operam clandestinamente em Angola, sem qualquer indício mínimo que o sustente. É terrorismo construído por mera associação verbal.
Assim, por acto de fé judicial, nasce uma organização internacional clandestina e terrorista no país — a “Ciência Política de Angola” — inexistente fora da acusação e da imaginação do juiz.
A irracionalidade atinge o auge quando Negrão afirma que os arguidos teriam criado um “estado de terror” em Julho de 2025. O texto diz: “prática de actos que culminariam com o estado de terror que veio a se verificar no mês de Julho de 2025”. E qual é o episódio a que se refere?
A greve dos taxistas. A mesma greve cujos organizadores foram considerados inocentes pelo Ministério Público.
É neste contexto que o actual processo — com acusações de terrorismo e espionagem fabricadas contra o jornalista Amor Carlos Tomé e o líder juvenil da UNITA, Oliveira Francisco — revela a sua função política. Quando o Estado mata cidadãos indefesos e quer evitar responsabilização, cria-se uma narrativa de “terroristas infiltrados”, “organizações estrangeiras”, “planos de desestabilização”.
O Estado que matou cidadãos desarmados precisa de se reinventar como vítima. Os que denunciam a violência tornam-se suspeitos. Os que exigem justiça passam a ser retratados como conspiradores.
É assim que se governa contra o bem comum, contra os interesses do povo.
O terror da magistratura política
O uso e abuso político da palavra “terrorismo” em Angola vem de longe e segue uma lógica consistente. Em 2017, o Estado tentou transformar fé religiosa em ameaça armada e deteve Aisha Lopes, estilista muçulmana e ex-rapper. Bastaram um lenço na cabeça, livros e conversas nas redes sociais para que agentes do Serviço de Investigação Criminal (SIC) fabricassem um enredo grotesco de “ligações ao Estado Islâmico” e submetessem Aisha Lopes a maus-tratos, humilhações e interrogatórios delirantes, incluindo abusos contra o seu bebé recém-nascido. Não existia organização terrorista, não existia acto violento, não existia sequer intenção. Existia apenas o medo politicamente conveniente da propagação do Islão.
Nesse ano, inventou-se o terrorismo para justificar o encerramento de mesquitas e perseguir muçulmanos. Agora, acusa-se um jornalista e um opositor político de crimes de terrorismo para os quais a própria justiça não encontra actos, planos ou provas.
Tudo converge para um único objectivo: institucionalizar o medo antes das eleições de 2027. E os alvos preferenciais são o jornalismo que escapa ao controlo do poder e a oposição, sobretudo a UNITA.
O terrorismo, no direito angolano, é um crime excepcional. Exige factos concretos, meios, intenção, organização e finalidade. Nenhum desses elementos está presente nos processos arquivados — nem nos que permanecem artificialmente abertos.
Se em 2017 a vítima era a minoria religiosa, e em 2025 o cidadão comum nas ruas, em 2026 a vítima passa a ser qualquer voz que ouse falar. Quando a palavra “terrorismo” perde o seu significado jurídico e se torna instrumento de governo, o terror de Estado torna-se justificável a qualquer momento. À medida que se aproxima 2027, a pergunta já não é “quem será o próximo a ser acusado?”, mas sim “quem ainda ousará falar?”. Quando a justiça se transforma em arma, o silêncio deixa de ser opção e passa a ser uma condição de sobrevivência.
Fonte: MAKANGOLA