E-mail para denúncia: correiodamanha18@gmail.com

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR) ARQUIVA QUEIXA MOVIDA POR ASSESSOR PRESIDENCIAL

0

O Ministério Público decidiu não deduzir acusação no processo n.º 61/26-C, em tramitação na 6.ª Secção da Sala Criminal, relacionado com alegadas práticas de calúnia e difamação envolvendo o cidadão Tomás Alberto. A queixa havia sido apresentada por Alberto Cafussa (na fotop), actual Director do Centro de Imprensa da Presidência da República (CIPRA).

Segundo o comunicado divulgado por Tomás Alberto, o mandatário do queixoso, Nunes Correia Bali Chionga, sustentou que existiriam factos susceptíveis de configurar os crimes de calúnia e difamação. Contudo, após análise dos autos, o Ministério Público concluiu não existirem provas suficientes para sustentar a imputação criminal, optando por não avançar com a acusação.

Paralelamente, o processo levantou questões relacionadas com o exercício da advocacia, nomeadamente possíveis incompatibilidades e conflitos de interesse. Estas dúvidas surgem do facto de o advogado de acusação ter sido, anteriormente, constituído procurador da parte contrária, situação que poderá enquadrar-se nas disposições sobre conflitos de interesse previstas nos artigos 67.º e 70.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola.

Face a estas circunstâncias, o assunto foi formalmente comunicado à Ordem dos Advogados de Angola, entidade competente para apreciar e deliberar sobre eventuais infrações disciplinares.

Tomás Alberto esclarece que a nota divulgada tem carácter meramente informativo, não emitindo juízos de valor sobre os intervenientes nem sobre o mérito da causa, limitando-se a relatar o estado processual e os trâmites institucionais em curso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *