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TRIBUNAL CONDENA PAULO BUNDE A TRÊS ANOS DE PRISÃO SUSPENSA E A INDEMNIZAR 30 MILHÕES DE KZ A PROCURADORA CECILIA DA FONSECA

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O Tribunal da Comarca de Luanda condenou, nesta quarta-feira 04, o empresário Hermenegildo Paulo Joaquim Bundi, a três anos de cadeia com suspensa, e ao pagamento de uma indemnização no valor de 30 milhões de kwanzas, a favor da magistrada do Ministério Público, Cecília Wilma Silva e Costa da Fonseca. A decisão foi proferida na 4.ª Secção do tribunal, sediado no Palácio Dona Ana Joaquina, no âmbito do Processo n.º 386/25.0-TPLDA-B, sob presidência da Meritíssima Juíza Maiza Garcia.

O arguido foi condenado pelos crimes de injúria, difamação, calúnia e denúncia caluniosa, previstos nos artigos 213.º, 214.º, 215.º e 352.º do Código Penal.

De acordo com os autos, os factos remontam a Julho de 2023, quando o empresário terá gravado e divulgado, a partir do seu telemóvel, um vídeo nas redes sociais contendo acusações contra a magistrada, na altura colocada no Serviço de Investigação Criminal (SIC).

No conteúdo divulgado, alegava-se que a procuradora teria recebido vantagens financeiras ilícitas, no montante de 10 milhões de kwanzas, em conluio com um advogado, no âmbito de processos relacionados com estabelecimentos comerciais situados no Benfica, em Luanda.

A acusação sustenta ainda que o arguido imputou à magistrada a prática de diligências policiais ilegais, incluindo o arrombamento de lojas, bem como actos de perseguição e ameaça.

As declarações tiveram ampla circulação em plataformas digitais, alcançando significativa repercussão pública.

Durante o julgamento, segundo consta dos autos, o arguido admitiu a autoria da gravação e da partilha do vídeo, incluindo o seu envio a grupos de WhatsApp e contactos destinados à amplificação do conteúdo.

A magistrada, com mais de 20 anos de carreira no Ministério Público, e 16 como magistrada, declarou ter tomado conhecimento do vídeo através de terceiros e afirmou que as acusações são falsas, sustentando que os conteúdos divulgados lesaram gravemente a sua honra, reputação e credibilidade profissional, tanto no plano familiar como institucional, incluindo junto do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.

Além da condenação criminal, o tribunal determinou o pagamento da indemnização no prazo de 20 mezes. O réu deverá ainda abster-se de cometer novos crimes durante o período de cinco anos, sob pena de revogação da suspensão da pena.

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