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PROCURADOR DOMINGOS FRANCISCO CANDA ACUSADO DE MANDAR DETER TRÊS JOVENS POR GRITAREM QUE OS FAA GANHAM 100.000 KZ

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Três jovens civis, identificadas como Berta da Silva, Feliciana Domingos Bumba e Márcia Tamires, também identificada no documento como Noémia, são alvo de um mandado de detenção emitido a 20 de Outubro de 2026 pela Procuradoria Militar da Região do Médio Cuanza.

As jovens terão estado envolvidas na divulgação de vídeos nas redes sociais nos quais afirmavam que os efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA) recebem 100 mil kwanzas de salário, declarações que geraram debate público.

O mandado, assinado pelo tenente-coronel Domingos J. Francisco Canda, procurador militar, determina a detenção das três mulheres e indica como fundamento uma suspeita criminal descrita no documento como «Ilustrações de Objectivo ou Evento de Natureza Penal», ao abrigo do artigo 324.º do Código Penal angolano.

Entretanto, o documento não descreve detalhadamente os actos concretos que terão motivado a acusação, pelo que não é possível afirmar, apenas com base nele, que a detenção ocorreu exclusivamente por causa das declarações sobre os salários dos militares.

O caso levanta questões sobre a competência da justiça militar para intervir num processo que envolve cidadãs civis e sobre os fundamentos legais da medida aplicada.

A polémica ganhou novos contornos após relatos de uma visita do Chefe do Estado-Maior-General das FAA às jovens, alegadamente num contexto de ameaças. Segundo as informações divulgadas, o responsável militar terá afirmado que agiu por mandato do Presidente da República. Esta versão carece de confirmação independente.

Que actos concretos são imputados às três jovens? Qual é o fundamento legal para a intervenção da Procuradoria Militar? E em que circunstâncias ocorreu a alegada intervenção do responsável máximo das FAA?

O esclarecimento destas questões é essencial para compreender o processo, sem antecipar conclusões sobre a culpa das visadas ou a legalidade da detenção.

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