EM MOÇAMBIQUE: JULGAR VENÂNCIO MONDLANE “VM7” É JULGAR O POVO – EDWIN HOUNNOU
O Tribunal Supremo notificou a Venâncio Mondlane, o povo chama-o de VM7, comparável ao craque do futebol Cristiano Ronaldo, acusado pelo Ministério Público (MP) devido aos levantamentos do povo contra as fraudes eleitorais de 2024.
Daniel Chapo (DC) sobe ao ringue com luvas de pregos. Isso é mesmo fraude.
Se o julgamento tiver lugar, fica consolidada a nossa percepção de que o judiciário está ao serviço do poder político perante o qual presta vassalagem e lhe faz vénias.
Muitos magistrados ainda não assumiram que devem ser independentes do poder político, isto é, dos apetites de quem esteja a governar o país.
Esses magistrados vêm em tudo uma ocasião para bajular o poder político em troca de umas migalhas.
O povo, com ou sem VM7, manifestar-se-ia contra os resultados eleitorais fraudulentos.
É compreensível que o povo fique revoltado quando a sua soberana vontade de decidir o seu destino é adulterada. VM7 foi uma oportunidade que apareceu ao longo da luta do povo para alterar o seu destino.
VM7 não foi o promotor da manifestação. Os promotores das manifestações foram os que têm adulteram os resultados das eleições e a fúria da justiça deveria recair sobre eles. Julgar e condenar VM7 é jogar gasolina sobre a fogueira.
O MP deveria levar ao tribunal a Presidente do Conselho Constitucional por ter validado a fraude. Deveria julgar o Bispo Carlos Matsinhe, da Comissão Nacional de Eleições, por ter aceitado actas falsificadas. Deveria julgar Loló Correia, Director-Geral do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, por ter fabricado a megafraude.
O MP deveria ter a coragem de levar ao tribunal o Ministro do Interior, Pascoal Ronda, e o Comandante-geral da Polícia da República de Moçambique, Bernardino Rafael, por mais 500 massacres de manifestantes pela polícia.
A polícia pulverizava com gás lacrimogéneo aos manifestantes e lançando granadas para o interior das casas. O antigo presidente Filipe Nyusi deveria encabeçar a lista dos mandantes dos massacres de manifestantes.
Quem disparava contra multidões que saiam do enterro dos seus entes queridos foi a polícia. Quem ordenou que o blindado, na Avenida 25 de Setembro, em Maputo, esmagasse uma manifestante foi a polícia. Aquela costureira a quem rebentaram a mandíbula, no seu atelier, foi a polícia e não VM7.
A Frelimo, através do Tribunal Supremo, pretende colocar VM7 atrás das grades? – Pensamos que não. O objectivo do projectado julgamento não visa prender VM7. A Frelimo têm medo da pujança e da capacidade de mobilizar as multidões de VM7.
O Tribunal Supremo pretende incriminá-lo para impedi-lo de concorrer às próximas eleições.
O principal obstáculo atravessado no caminho da Frelimo para “vencer” sem problemas. A Frelimo vai passear a sua classe. Para isso tem a Procuradoria-Geral da República partidarizada.
O Conselho de Estado suspendeu a imunidade a VM7 para que fosse julgado, no âmbito do processo número 52/2025 que o MP lhe move nas manifestações contra a megafraude eleitoral encetada pela Frelimo. Daniel Chapo violou a capacidade reservada à Assembleia da República.
À Frelimo, gostaríamos de dizer para deixar de perseguir VM7. A paz não se constrói com perseguições políticas nem com assassinatos. VM7 tem o povo atrás de si e ao persistir com isso, podemos ver o país mergulhado, de novo, na violência.
Socorrer-se aos tribunais é um antijogo. É subir ao ringue com luvas de ferros pontiagudos.
Evite esse cálice de sangue decretando amnistia para todos os implicados nas manifestações eleitorais desde o Ministro do Interior, Pascoal Ronda, o Comandante-Geral da Polícia, Bernardino Rafael que eram os “donos” da polícia.
Não faz sentido andar no Diálogo Nacional Inclusivo enquanto o Governo aposta em tribunais disputas políticas. VM7 não matou ninguém. Quem matou os manifestantes foi a polícia.
Quem fez fraude foi a Frelimo. Quem plantou a fúria popular foi a Frelimo. Recorrer aos tribunais uma disputa política é outra fraude.