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GUINEENSE CONDENADO E EXPULSO DE ANGOLA POR DESAFIAR PROIBIÇÃO DE COMÉRCIO DE METAIS

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Um cidadão guineense, de 39 anos, foi condenado pela Justiça angolana a um ano de prisão, pena convertida em multa, e expulso do território nacional por violar o Decreto Presidencial n.º 7/26, de 9 de Janeiro, que proíbe a pesagem e comercialização de materiais ferrosos e não ferrosos em todo o País.

A decisão foi tomada pelo Tribunal da Comarca de Luanda (TCL), que julgou sumariamente o comerciante durante o fim-de-semana. O arguido foi condenado a um ano de prisão, pena que acabou convertida numa multa de dois milhões de kwanzas, tendo sido igualmente determinada a sua expulsão do território nacional.

O cidadão foi detido no dia 24 deste mês pela Polícia Nacional, através da Direcção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), na sequência de uma operação de fiscalização. Depois da detenção, o processo foi remetido ao tribunal, que deliberou pela aplicação das medidas judiciais e pela expulsão do País.

Após a decisão, o cidadão foi encaminhado para o centro de detenção do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), localizado na província do Icolo e Bengo, onde permanece à ordem da entidade competente. O detido deverá permanecer no local até à conclusão dos procedimentos necessários para a execução da medida de expulsão.

Segundo o porta-voz da DIIP, Quintino Ferreira, o cidadão vinha a exercer, de forma clandestina e reiterada, actividades relacionadas com a pesagem e comercialização de materiais ferrosos e não ferrosos, contrariando as disposições legais em vigor.

A proibição destas actividades foi estabelecida pelo Governo em Janeiro deste ano, através do Decreto Presidencial n.º 7/26, de 9 de Janeiro. A medida abrange todo o território nacional e visa, entre outros objectivos, reduzir os riscos associados ao vandalismo de bens públicos.

As autoridades angolanas justificam a proibição com os elevados prejuízos provocados ao Estado pelo furto e vandalização de infra-estruturas e equipamentos públicos, frequentemente associados à comercialização de metais ferrosos e não ferrosos.

A fiscalização da actividade e o combate à comercialização clandestina de metais fazem parte das medidas adoptadas pelas autoridades para travar a vandalização de bens públicos e responsabilizar os intervenientes nas redes de recolha, pesagem e comercialização destes materiais.

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