PGR DÁ INÍCIO PELA PRIMEIRA VEZ AO PROCESSO CRIME CONTRA PCE DO BPC LUZOLO DE CARVALHO ACUSADO DE VÁRIOS CRIMES
Sobre despacho de urgência do então Procurador Geral da República, o lesado e ofendido nos autos na companhia do seu ilustre Advogado Hélder Chihuto, após três horas de espera, foi ouvido junto do GACI em autos declaratórios na última quinta-feira 22 de Abril na PGR sede em virtude da queixa-crime apresentado contra Luzolo de Carvalho PCE do Banco BPC.
De recordar que este processo já remonta desde há mais de 1 ano para cá, altura em que o actual PGR, enquanto DG do DNIAP havia dito que não havia crimes, inicialmente o então PCE do BPC havia sido indiciado dos crimes de falsa declarações em juízo e de falsificação de documentos como forma de levar o Tribunal a decidir em erro e contra o aqui ofendido, o Tribunal por sua vez, dando conta da possível manobra ardilosa de que se quis supostamente usar pelo Banco, decidiu favoravelmente ao trabalhador.
No quadro do processo-crime movido contra o PCE do BPC, o Advogado do Ofendido juntou nos autos mais elementos de provas que davam conta que o PCE do BPC, não só estava supostamente a cometer os crimes acima descrito como também, foi indiciado pelo próprio Tribunal do cometimento do crime de Desobediência pelo não cumprimento da sentença do Tribunal.
Nesta altura, segundo relato da fonte, a PGR na pessoa do DG do DNIAP, havia se recolhido a um silêncio tumular o que levou as partes a deduzirem que estavam perante a um acto de denegação de justiça, nepotismo, tráfico de influência, sonegação do processo, prevaricação, obstrução da Justiça, e outros, o que deu lugar a vários processos movidos contra o actual PGR pelo então Advogado do trabalhador Hélder Chihuto com destaque, ao processo disciplinar proposto junto ao CSMMP, ao processo-crime proposto junto ao PGR e a competente acção popular que até a presente data em quase dois meses ainda não teve o pronunciamento formal por parte da Câmara Competente do Tribunal Supremo.
O lesado entende que o PCE do BPC não é impune, não é intocável, não é sequer dono do BPC e deve cumprir e fazer cumprir a lei, o lesado acha ser deplorável ter que assistir o PCE a afrontar, a desafiar, a desobedecer por mais de 1 ano uma ordem ou decisão judicial e ainda assim não é responsabilizado?
O lesado acredita mesmo que tal conduta ofende gravemente o bom nome do Estado, das suas instituições, do sistema de justiça nacional, e mina o crédito dos cidadãos junto dos órgãos de justiça, passa-se a ideia que a justiça só funciona e é aplicável aos pobres, quando na verdade a lei é aplicável pra todos disse o lesado.
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