SUPOSTO FAVORECIMENTO E CORRUPÇÃO: JUÍZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPREMO RESPONDE ADVOGADO HÉLDER CHIHUTO
O ilustre causídico, tendo em grande atenção a morosidade que se assiste na tramitação do processo, Volvido mais de três meses sem uma resposta plausível, face ao silêncio tumular que se assiste por parte do Tribunal Supremo junto da respectiva câmara competente para apreciar e decidir em razão da matéria a propositura da Acção Popular, levara o causídico, a solicitar uma audiência junto do Venerando Juíz Conselheiro Presidente daquela corte judicial como forma de apelar com que se dê, o devido impulso processual nos termos da lei.
Em resposta, por via do ofício n°296.Gab.J.C.Pres.TS/2026, o Venerando Juíz Conselheiro Presidente do TS, não deu provimento ao seu pedido de audiência mas respondeu ao causídico que relativamente ao processo em voga, só a respectiva câmara competente seria capaz de se pronunciar sobre o processo em causa na pessoa do Juíz Presidente da respectiva câmara e pede que, o ilustre causídico, aborde o presídio da respectiva câmara competente para os devidos efeitos.
De lembrar que, o referido processo está ligado a um conflito laboral entre o PCE do Banco BPC e o seu ex funcionário ilicitamente afastado da referida instituição pública mediante arbitrário abuso de poder aqui constituinte do ilustre Advogado Hélder Chihuto.
De referir com a devida presunção de inocência e com ressalva do bom nome dos acusados, Luzolo de Carvalho PCE do BPC, vem acusado de ter FALSIFICADO documento para justificar enganosamente ao Tribunal de que terá despedido legalmente o seu funcionário, quadro sénior da instituição com mais de 17 anos de casa sem ter antes passado por qualquer processo disciplinar.
De recordar que, o ilustre causídico apresentou formalmente junto ao Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público Queixa contra o Director do DNIAP *Pedro Mendes de Carvalho* agora Procurador Geral da República por ter supostamente abusado dos seus poderes no exercício das suas funções, dando laivos de manifestação de interesse no processo em prejuízo do lesado e em favor do então PCE do BPC.
Segundo conta o lesado, o seu mandatário apresentou no dia 03 de Abril de 2025 junto do DNIAP Queixa Crime contra o PCE do banco BPC com todas as provas possíveis que apontavam claramente ter sido falsificado e declarado falsamente ao Tribunal sobre o cumprimento dos prazos de instrução do processo disciplinar.
No dia 07 de Maio de 2025, o então Director do DNIAP sem fundamentação absolutamente nenhuma, nem de facto, e nem de direito, fez sair um despacho dizendo que os factos descritos na queixa crime imputáveis ao PCE, não configuravam crime.
Inconformado, o lesado no dia 14 de Maio de 2025 apresentou uma Reclamação daquele despacho ao PGR (Pitra Grós) que, respondeu ao ilustre causídico no dia 08 de Julho por via do ofício 858/GAB.PGR/2025 orientando que, o ilustre Advogado requeresse junto do DNIAP a reabertura do referido processo.
No dia 18/11/2025, o ilustre Advogado, tendo obtido mais elementos de provas, incluindo o Despacho do Tribunal da sala do Trabalho que mandava extrair certidão para abertura de processo Crime contra o PCE do Banco BPC por desobediência ao cumprimento da decisão do Tribunal em sede da Providência Cautelar que decretou a decisão a favor do lesado, apesar do BPC ter recorrido, o facto é que, o efeito do Recurso é meramente devolutivo e não suspensivo mas, até ao momento, a decisão do Tribunal volvido mais de 1 ano não foi cumprida como sinal de afronta e desafio contra aquela corte judicial.
Face a isso, abriu-se uma queixa CRIME contra o PCE do BPC mas que, viu-se supostamente sonegada pelo então PGR, O que, por hipótese, terá levantado fortes suspeições ligadas ao tráfico de influência, nepotismo, abuso de poder, prevaricação, obstrução a justiça, encobrimento, denegação de justiça acompanhado de, presumíveis intenções de sonegação do processo por parte do PGR como forma de ilibar o seu presumível “parente ambos (de Carvalho)” de qualquer responsabilidade criminal.
Meses depois de alguma pressão, estranhamente o lesado e ofendido foi notificado pela GACI (Gabinete de Análise Consultoria e Inquérito) para ser ouvido em declarações o que terá ocorrido no pretérito dia 23 de Abril de 2026, diga-se estranhamente porque na visão do ofendido, tratou-se apenas de uma manobra de distração, não passou de uma fuga pra frente, pois não se compreende como é que um processo que tem consigo todas as provas juntas nos autos , ainda foi submetido a inquérito? Inquérito de quê mesmo tendo nos autos o despacho do Tribunal que manda extrair certidão para abertura de procedimento criminal por desobediência no cumprimento da decisão do Tribunal?
Segundo conta o lesado, o seu Advogado, não descarta a possibilidade de voltar a dar nota a sua Excelência Sr Presidente da República enquanto mais alto magistrado da nação e do Ministério Público por excelência, levando ao seu conhecimento das obstruções que tem encontrado no processo, de lembrar que, o seu Advogado Hélder Chihuto, já havia informado a ocorrência a sua Excelência Sr Presidente da República que terá respondido pontualmente por via do ofício n°241/SAJJ/C.CIV/PR/2025, dizendo: tomamos boa nota, e recomendamos a se socorrerem dos meios coercitivos judiciais para reposição da legalidade fim de citação.
O lesado termina dizendo que em circunstância alguma deseja pôr em causa o bom nome de nenhum dos acusados mas que, os factos falam por si e que diante disso, somente a verdade dos factos prevalecerá pois, comporta consigo todas as provas de tudo que aqui publicamente vem denunciar.
Tal como diz a máxima de sua Excelência Sr Presidente da República ninguém é tão pobre que não possa ser defendido, e ninguém é tão rico que não possa ser responsabilizado.
O lesado Pede Justiça, e pede ainda que se possa acabar com o sentimento de impunidade em razão do cargo ou da função de que determinada entidade pública exerça a nível da função pública.