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UNITA PROPÕE LEI DO DIREITO DE OPOSIÇÃO PARA REFORÇAR FISCALIZAÇÃO E CONSOLIDAR DEMOCRACIA

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A UNITA apresentou uma proposta de Lei sobre o Exercício do Direito de Oposição Democrática, com o objectivo de estabelecer um quadro jurídico que permita fiscalizar o poder político, garantir direitos fundamentais e reforçar o Estado de Direito em Angola.

O diploma, composto por 25 artigos e consultado pelo AO24, visa igualmente consolidar a alternância no poder e melhorar a relação institucional entre o Presidente da República, o parlamento e a comunicação social pública. Segundo o grupo parlamentar proponente, a iniciativa representa um passo decisivo na consolidação da transição democrática iniciada em 1991.

De acordo com a UNITA, a aprovação da lei permitirá criar mecanismos práticos e eficazes para o exercício efectivo dos direitos fundamentais, contribuindo para a materialização da Constituição da República de Angola e para o fortalecimento do Estado de direito democrático. A designação “direito de oposição democrática” encontra fundamento no artigo 17.º da Constituição.

Entre as disposições previstas, o artigo 20.º estabelece sanções para a violação deste direito, determinando que qualquer indivíduo que impeça o seu exercício poderá ser punido com pena de prisão até um ano e multa de 750 mil kwanzas. O documento agrava as penalizações quando estejam envolvidos funcionários públicos, prevendo penas de um a dois anos de prisão e multas até 1,5 milhões de kwanzas para quem, no exercício das suas funções, impeça a actividade da oposição.

A proposta regula ainda o debate sobre o Estado da Nação, determinando que, sete dias após a intervenção do Presidente da República na abertura do ano parlamentar na Assembleia Nacional de Angola, deverá realizar-se um debate parlamentar dedicado ao tema. Este momento incluirá declarações políticas dos grupos parlamentares e representações partidárias.

Outro ponto relevante prende-se com o direito de réplica dos partidos da oposição. O projecto estabelece que as forças políticas com assento parlamentar, mas fora do Executivo, terão direito de resposta no mesmo serviço público de televisão sempre que sejam directamente visadas por declarações do Titular do Poder Executivo, dos seus auxiliares ou do partido que o sustenta.

O projecto de lei foi apreciado na segunda-feira, dia 13, tendo registado 10 votos a favor, nenhum contra e 27 abstenções. O diploma estabelece, assim, o regime jurídico do exercício da oposição democrática, nos termos da Constituição, procurando reforçar os mecanismos de equilíbrio institucional e transparência no sistema político angolano.

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