ASSOCIAÇÕES CONTRA ISAÍAS KALUNGA NO CNJ E DEFENDEM LEGALIDADE DA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
Um colectivo de associações membros do Conselho Nacional da Juventude (CNJ) veio a público rebater as declarações do presidente cessante da organização, Isaías Kalunga, feitas ao portal Club-K, considerando-as “infundadas” e sem respaldo jurídico nos Estatutos em vigor.
Num esclarecimento público divulgado esta segunda-feira, as associações sublinham que, nos termos estatutários do CNJ, as organizações juvenis legalmente reconhecidas como membros efectivos têm legitimidade para intervir nas deliberações da instituição, incluindo processos de fiscalização, contestação e convocação de Assembleias Gerais Extraordinárias, sobretudo em situações de violação estatutária ou de caducidade de mandato dos órgãos directivos.
ESCLARECIMENTO PÚBLICO
Em resposta às declarações proferidas pelo cidadão Isaías Kalunga ao portal Club-K
Em atenção às recentes declarações públicas do presidente cessante do Conselho Nacional da Juventude (CNJ), cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1. Sobre a alegada ilegalidade das associações membros:
Nos termos dos Estatutos do CNJ, as associações juvenis legalmente reconhecidas como membros efectivos têm legitimidade para intervir nas deliberações da organização, nomeadamente no processo de fiscalização, contestação e convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Especialmente quando há violação estatutária ou caducidade de mandato dos órgãos directivos.
2. Caducidade do mandato da direcção cessante:
O mandato da actual direcção do CNJ teve início em 27 de Agosto do ano 2020 e cessou a 27 de Agosto do ano 2025, conforme estabelece o artigo 28.º dos Estatutos.
A omissão da Mesa da Assembleia em convocar eleições dentro dos prazos legais (mínimo 3 meses antes do termo do mandato) constitui violação grave do estatuto e resulta na perda de legitimidade institucional.
Legitimidade da Assembleia convocada pelas associações membros do CNJ:
Face à inércia dos órgãos competentes, e em conformidade com os princípios democráticos, da legalidade e do regular funcionamento das instituições, as associações membros – enquanto pilar estrutural do CNJ – actuam no exercício do seu direito de defesa da legalidade estatutária.
Promovendo a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária para a normalização institucional.
4. Conclusão:
Reafirmamos o nosso compromisso com os princípios da democracia, da juventude participativa e do respeito pelas normas que regem o CNJ.
As declarações do presidente cessante são infundadas e não encontram respaldo jurídico nos Estatutos em vigor.
Solicitamos que apresente argumentos jurídicos para os actos que esta a praticar até hoje, deve-se respeitar o Estado Democrático e de Direito conforme a Constituição da República de Angola artigo 2.º, lembrar que os cargos são passageiros, deve-se devolver a legalidade, para respeitar a Juventude angolana que somos a força motriz.
É urgente combater a caducidade do mandato no Conselho Nacional da Juventude (CNJ), devolver a legalidade, o artigo 173.º, no seu número 2, prevê um quinto das Associações membros, para realização da Assembleia geral, sempre que se tratar de Ilegitimidade nas Associações.
Luanda, aos 29 de Dezembro 2025
Pelo colectivo de Associações membros do CNJ em defesa da legalidade, transparência e renovação democrática do movimento juvenil angolano.