JULGAMENTO DOS RUSSOS VAI ARRASTAR MAIS GENTE EM TRIBUNAL
Se os cidadãos russos forem a julgamento, poderão arrastar consigo outras pessoas na medida em que, “eles sozinhos nada fariam”, revelou ao Pungo a Ndongo fonte que acompanha este dossie
Odespacho de pronúncia recentemente divulgado dá conta que dois cidadãos russos e dois angolanos, acusados de terrorismo, espionagem e outros crimes, serão levados a julgamento em breve. Entretanto, fonte idónea disse ao Pungo a Ndongo que em caso dos russos serem julgados, certamente, poderão revelar outros nomes, ou seja, dos seus mandantes, sendo que “nada fariam sozinhos”.
“Se forem julgados, a culpa não vai morrer sozinha”, admite o nosso contacto, não tendo dúvidas que por detrás destes acusados há uma ‘mão invisível’ que pode vir à tona em tribunal.
A mesma fonte compara este caso com o do terrorismo, no Huambo, quando sete cidadãos foram acusados de sabotagem na véspera da visita ao nosso país do ex-presidente norte-americano Joe Biden, tendo seis destes condenados a penas de 3 a 15 anos. No caso dos russos, o tribunal rejeitou as questões prévias por si levantadas, que pediram a nulidade da acusação, “alegando que não contém a narração dos factos que fundamentam a aplicação aos requerentes de uma pena relativamente à totalidade dos ilícitos conexos com o terrorismo”. Os dois russos, Igor Rotchin Mihailovich e Lev Matveevich Lakshtanov, estão alegadamente implicados, juntamente com dois cidadãos angolanos, numa organização internacional cujo objectivo é desestabilizar Estados e governos.
Os russos apresentaram como questão prévia a incompetência do Departamento Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), órgão da Procuradoria-Geral da República, para proceder à instrução preparatória de organizações terroristas não reconhecidas e declaradas pelas Nações Unidas, mas o Tribunal de Luanda rejeitou “qualquer irregularidade das competências deste órgão da Procuradoria-Geral da República”.
Os requerentes apontaram também violação das normas e medidas internacionais adoptadas pelos países para combater o financiamento do terrorismo, mas também neste ponto o tribunal rejeitou as pretensões.
“No que se refere ao facto de figurarem ou não na lista do comité de sanções os gru pos Wagner, Africa Org, Africa Politoly e Angola Politoly como organizações terroristas internacionais, pensamos que não prejudica a qualificação dos factos como actos terroristas”, entenderam os juízes, considerando que estão em causa intenções de prejudicar a integridade e a independência nacional, destruir e subverter as instituições do Estado ou provocar um estado de terror.
Outra questão prévia levantada pelos russos foi a “forma deturpada pelo intérprete profissional ligado à segurança do Estado” que esteve no interrogatório preliminar, em que vieram a perceber mais tarde que podiam ter solicitado à embaixada um intérprete idóneo com registo no Ministério das Relações Exteriores, mas o tribunal “não verificou qualquer anormalidade”.
Para o tribunal, o crime de terrorismo que os requerentes alegam não ter existido e não haver provas é “um dos crimes que mais abundam em elementos de prova nos autos, que se demonstra não só pelo teor das mensagens trocadas entre os arguidos, mas também pela prática de actos que culminariam com o estado de terror que veio a verificar-se no mês de julho de 2025”.
Os juízes rejeitaram também o requerimento apresentado pelos angolanos Oliveira Francisco e Amor Carlos Tomé quanto ao crime de associação criminosa, considerando que a acusação é clara sobre a forma como “funcionava a estrutura criminosa” em que alegadamente estavam envolvidos e que teria como líder Igor Mihailovich, apontando as ligações entre as várias organizações que visam “facilitar a captura do Estado para assim se autofinanciarem por troca de conces sões lucrativas de recursos mineiros”. Sobre o crime de espionagem, cuja imputação os angolanos alegaram ser frágil, no documento ressalva-se que as normas “não exigem que o objecto seja o segredo do Estado, apenas impõem que as informações recolhidas sejam suscetíveis de pôr em perigo a segurança do Estado”.
Os quatro Os quatro homens foram detidos em Agosto de 2025, em Luanda, na sequência de uma greve organizada, no dia 28 de Julho, por taxistas, para protestar contra a subida do preço dos combustíveis e aumento das tarifas dos transportes públicos, que resultou em actos de vandalismo, com um saldo de pelo menos 30 mortos, 277 feridos e 1.515 detenções em todo o país de acordo com fontes oficiais.
Os dois russos e os dois angolanos estão acusados da prática de vários crimes, entre os quais o de espionagem, organização terrorista e financiamento ao terrorismo, instigação pública ao crime, terrorismo, corrupção activa de funcionário e introdução ilícita de moeda estrangeira no país.
O Ministério Público diz que os arguidos russos “fazem parte de uma organização internacional que tem vindo a desestabilizar Estados e governos, sobretudo em África, mediante recrutamento e financiamento de cidadãos nacionais com capacidade de mobilização de outros cidadãos para a prática de actos de desobediência civil generalizada, tal como ocorreu nos dias 28, 29 e 30 de Julho do corrente ano, aquando da greve dos taxistas”.