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LEI DO VANDALISMO REGRESSA AO PARLAMENTO PARA SE AJUSTAR À CONSTITUIÇÃO

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O parlamento angolano volta a discutir na próxima semana a proposta de Lel sobre o Vandalismo de Bens Públicos, para ficar conforme a Constituição do pais, após o Tribunal Constitucional declarar inconstitucionais algumas normas, foi hoje anunciado.

A iniciativa legislativa do Presidente angolano, João Lourenço, foi aprovada na globalidade em 2024, com críticas da oposição e da sociedade civil, mas em dezembro de 2025 o Tribunal Constitucional (TC) angolano declarou inconstitucionais algumas normas depois de a Ordem dos Advogados de Angola (OAA) e do grupo parlamentar de a União Nacional para a Independència Total de Angola (UNITA, maior partido na oposição) terem recorrido a esta instância.

O diploma legal foi remetido à Assembleia Nacional (parlamento) de Angola com “caráter de urgência”, como disse em abril passado o ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Militar da Presidência da República, Francisco Pereira Furtado, e será apreciado na reunião plenária de 21 de maio.

A agenda da próxima reunião plenária da Assembleia Nacional, onde constam a discussão na generalidade das propostas de lei do vandalismo de bens públicos, da alteração à lei de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, foi aprovada hoje pela conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.

No acórdão de 04 de dezembro de 2025, referente ao processo de fiscalização abstrata sucessiva, requerido por estas duas organizações há mais de um ano, o TC declarou inconstitucionais algumas normas deste diploma legal, por violarem princípios da proporcionalidade e da legalidade penal previstos na Constituição da República.

O plenário de juizes do Tribunal Constitucional declarou “a inconstitucionalidade com força obrigatória geral das normas de vários artigos da Lei 13/24, de 29 de agosto – Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, “por violação dos princípios da proporcionalidade, previsto no artigo 57.º da dignidade da pessoa humana do Estado de direito e da igualdade sancionatória, nos termos conjugados dos artigos 1.9. 2.°, 23. e 65.º da Constituição angolana.

No requerimento que enviou ao Tribunal Constitucional, a OAA considerava que havia algumas inconstitucionalidades na referida lei que feriam o principio da proporcionalidade ou da proibição do excesso das penas, o da humanidade das penas e dignidade da pessoa humana, da segurança e confiança jurídicas pela inserção de fórmulas vagas e indeterminadas, bem como a violação dos direitos fundamentais à greve e à manifestação.

Por sua vez, o grupo parlamentar da UNITA, que requereu a fiscalização da constitucionalidade das normas dos artigos 4.º e 19.º, argumentou que estas violam os principios da proporcionalidade e da humanidade das penas, a dignidade da pessoa humana e os direitos à greve e à manifestação, pedindo que fossem declaradas invalidas e materialmente inconstitucionais por serem “desnecessárias, desproporcionais e irrazoáveis numa sociedade livre e democrática”.

Esta lel, aprovada com a abstenção do grupo parlamentar da UNITA, por considerar haver intenções ocultas de perseguir as organizações políticas, fixa penas entre três e 25 anos de prisão, com base na violência dos atos e a natureza pública do bem ou serviço sujeito à ação criminosa.

Organizações da sociedade civil expressaram também preocupação com a lei anti-vandalismo, receando que seja usada para intimidar participantes em manifestações e limitar protestos.

Em abril passado, Francisco Pereira Furtado anunciou que o executivo angolano submeteu ao parlamento uma nova proposta de lei sobre o vandalismo de bens públicos, com caráter de urgência, quando falava no final de uma reunião do Presidente, João Lourenço, com os governadores das 21 províncias.

A proposta de lei contra informações falsas na internet, a proposta de lei sobre o regime juridico e do beneficiário efetivo e o projeto de resolução sobre a composição da Comissão Nacional Eleitoral e os seus órgãos locais constam ainda da agenda da plenária da próxima semana.

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