TRIBUNAL RECONHECE CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE GESTÃO DE FUNDOS PÚBLICOS

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O Tribunal de Contas (TC) anunciou, ontem, em Luanda, que, desde o exercício fiscal de 2020, até agora, mais de 70 por cento das recomendações de prestação de contas feitas aos órgãos centrais do Estado e da administração local foram cumpridas.

A informação foi avançada aos jornalistas pelo juiz conselheiro do Tribunal de Contas,  Fausto de Carvalho Simões, após a entrega  formal do Parecer da Conta Geral do Estado , referente ao exercício fiscal 2022, a presidente da Assembleia Nacional (AN), Carolina Cerqueira.

Fausto de Carvalho Simões salientou que o número ainda não representa as aspirações do Tribunal, entretanto garantiu que se tem verificado gradualmente algum cumprimento e maior acuidade nos últimos tempos daquilo que é a gestão dos recursos financeiros públicos. “Ainda estamos longe dos 100 por cento, como é evidente. O parecer actual contém apenas 21 recomendações que, comparativamente ao anterior, com 74, faz transparecer uma melhoria na desenvoltura da prestação de contas do Executivo daquilo que é a gestão dos recursos financeiros públicos”, disse.

O responsável citou, por exemplo, a coerência e a articulação em alguns instrumentos de programação e execução orçamental, aperfeiçoamento dos procedimentos da reconciliação de dados provenientes de diversos sistemas de Estado, registos de projectos estruturantes finalizados e a serem incorporados nas contas do activo, maior detalhe na apresentação de informação, implementação de procedimentos de controlo interno e o melhor controlo das contas da Segurança Social como sendo as recomendações que já foram acatadas até ao momento.

Estas, avançou, são as principais incumbências provenientes do Tribunal de Contas, onde o aspecto central a concretizar é a melhoria significativa do desempenho do Executivo ao nível dos órgãos centrais, locais e também da Segurança Social. Este ano, apresentam-se melhor que os anos anteriores. O Tribunal, Executivo, órgãos locais do Estado e Administração local trabalhamos em prol do melhor desempenho daquilo que é a gestão dos recursos públicos”, frisou. Fausto de Carvalho Simões, que falou na qualidade de relator adjunto do parecer sobre o Conta Geral do Estado, sublinhou que o Tribunal vem monitorando as recomendações, quer através das diversas auditorias aos órgãos do Estado, dos processos de prestação de contas que chegam à instância judicial provenientes dos agentes orçamentados, de inquéritos e das respostas às inquirições solicitadas ao Ministério das Finanças e, fundamentalmente, aos dados que são retirados do Sistema de Informação Geográfica (SIG).

Para a concretização das auditorias, o juiz fez saber que são usados dois mecanismos, indicando que o primeiro é feito por via da avaliação das prestações de contas, uma vez que as entidades que usam os recursos públicos são obrigados por Lei a apresentar ao Tribunal, até 30 de Junho, a prestação das suas contas.

“Nesta avaliação, sempre que identificadas irregularidades passíveis da responsabilidade financeira, por força da legislação recentemente aprovada pelo Tribunal de Contas, despoletamos o exercício do contraditório para avaliarmos na realidade o que se passa nesses órgãos do poder local, por forma a abrimos ou não um processo de responsabilidade financeira”, disse Fausto de Carvalho Simões.

“No nosso plano de auditorias para o ano seguinte, e através dessas auditorias, não só aos órgãos do poder local, mas também ao poder central e aos órgãos da Segurança Social, efectuamos auditorias no sentido de apurar a real situação dos recursos públicos e a fórmula como esses recursos públicos são utilizados pelos gestores”  explicou.

Quando confirmamos eventuais desvios, acrescentou, colocamos em sede da segunda Câmara do Tribunal de Contas para constituir arguido os prevaricadores e, consequentemente, levar a julgamento.

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